A antecipação de parto nos casos de gravidez de feto com anencefalia sempre gerou uma controvérsia constitucional entre profissionais da saúde. Deveria ou não ser entendida como uma prática de aborto prevista em lei?
A dúvida colocava os profissionais sob risco de processos penais, motivo pelo qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) entrou com uma liminar, ainda em 2004, exigindo que os profissionais de saúde pudessem realizar os procedimentos terapêuticos necessários em casos de diagnóstico de malformação cerebral no feto, inclusive a antecipação do parto, sem qualquer risco de constrangimento judicial.
Já foram solicitadas cerca de 10 mil autorizações judiciais no Brasil desde 1989 para interromper gestações nessas condições, das quais apenas 3 mil foram aceitas.
Oito anos depois, no dia 12 de abril de 2012, os ministros do STF decidiram, por 8 votos a favor e 2 contra, que o aborto em caso de anencefalia deixa de ser crime no Brasil.
Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor do aborto quando há malformação cerebral.
Ricardo Lewandowski e Cesar Peluso se posicionaram contra a mudança. O ministro Dias Toffoli não votou, pois se declarou impedido por ter participado do processo quando era Advogado-Geral da União e ter emitido parecer a favor da legalidade da interrupção da gravidez nos casos de fetos sem cérebro.
Antes da decisão do STF (leia mais aqui), cada caso era analisado conforme a interpretação de cada juiz ou promotor.